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1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES “ADMINISTRADOR”: J. GONÇALVES DOS S. FILHO & CIA LTDA(Centro Elétrico), com sede na cidade de São Luís - Maranhão, à Av. Castelo Branco, nº 621, Ed. Gonçalves, no bairro do São Francisco, inscrito no CNPJ sob n° 07.049.976/0002-89.

 

2 - O PROGRAMA CENTRO ELÉTRICO

2.1. O ConstruClub (Clube de Profissionais Centro Elétrico) é um benefício criado, desenvolvido e administrado pelo Centro Elétrico, exclusivamente aos profissionais de arquitetura, engenharia, decoração, instalação e construção (profissionais), que acumularão pontos com base no valor das despesas realizadas nas lojas do Centro Elétrico.

 

3 - ADMISSÃO NO PROGRAMA

3.1. Os Profissionais deverão solicitar ao Centro Elétrico a sua inscrição no Programa ConstruClub, sem custo algum. A inscrição do Profissional está sujeita aos critérios de aprovação e elegibilidade do Centro Elétrico.

3.2. Somente poderão inscrever-se no Programa os profissionais de arquitetura, engenharia, decoração, instalação e construção conforme definido no regulamento do Programa. Os profissionais aceitos a ingressar no Programa (“Profissionais Inscritos”) terão uma conta onde serão computados os pontos. 

 

4 - ACÚMULO DE PONTOS

4.1. Sujeito aos termos e condições do presente regulamento, o Profissional Inscrito poderá obter pontos nas despesas contraídas nas lojas do Centro Elétrico;

4.2.Os pontos serão acumulados no ato da compra nas lojas do Centro Elétrico, e serão creditados no mesmo dia, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de problemas como, conexão com a internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização. Assim que os problemas que por ventura ocorreram forem solucionados, serão creditados os pontos a que o cliente tem direito.

4.3. 1,5% das despesas contraídas pelos profissionais serão convertidas em pontos. Esta paridade poderá ser alterada em função de promoções especiais realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério do Centro Elétrico.

É responsabilidade dos profissionais a solicitação do registro de pontos no ato das compras.

4.4. O profissional poderá consultar o seu saldo e extrato de pontos a qualquer momento através do site www.centroeletrico.com ou nas lojas do Centro Elétrico. 

4.5. Serão automaticamente cancelados da Conta do Profissional Inscrito os Pontos gerados pela aquisição de bens ou serviços que tenham sido devolvidos, anulados ou cancelados. 

 

5 – DOS PONTOS

5.1. Os pontos acumulados pelos Profissionais Inscritos são intransferíveis e inegociáveis. Os pontos NÃO são de propriedade do Profissional Inscrito e representam apenas um direito, sendo que as condições para sua utilização, transferência ou conversão deverão obedecer ao disposto neste regulamento. 

5.2. Os pontos acumulados pelo Profissional Inscrito têm prazo de validade de 1 (Hum) ano, podendo, respeitadas as condições deste regulamento, serem utilizados pelo Profissional Inscrito dentro desse prazo. Após esse período, os pontos são cancelados.

5.3. O Programa ConstruClub tem prazo de validade indeterminado, podendo ser descontinuado a qualquer momento nas seguintes hipóteses: (a) Encerramento do Programa pelo Centro Elétrico, sendo que o Centro Elétrico se compromete a informar os Profissionais Inscritos, com no mínimo 3 (três) meses de antecedência, sobre o encerramento do Programa. Após o referido período de 3 (três) meses, contado a partir da data em que os Profissionais Inscritos tiverem sido avisados, os Pontos permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelo período adicional de 6 (seis) meses. Após esse período de 6 (seis) meses, todos os pontos acumulados e porventura não utilizados perderão automaticamente a validade; (b) Cancelamento da inscrição no Programa pelo Profissional Inscrito, sendo que o Profissional Inscrito deverá solicitar o cancelamento ao Centro Elétrico por qualquer meio. Neste caso, todos os pontos até então acumulados poderão ser utilizados ou convertidos pelo Profissional Inscrito pelo período adicional de 3 (três) meses. Após esse período, todos os pontos acumulados e porventura não utilizados ou transferidos perderão automaticamente a validade e a inscrição no Programa será considerada encerrada. Fica acordado desde já que as despesas contraídas durante o período de 3 (três) meses aqui referido não acumularão pontos. 

 

6 - A UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

6.1. Os pontos acumulados pelos Profissionais Inscritos poderão ser trocados por produtos e prêmios disponibilizados nas lojas do Centro Elétrico (vale compras) ou ainda obter vantagens e descontos exclusivos com empresas parceiras do Programa. 

6.2. O Centro Elétrico se exime de quaisquer responsabilidades sobre a qualidade dos brindes sejam eles produtos, serviços, descontos especiais ou qualquer outro benefício, disponíveis no site no link Programa Fidelidade ConstruClub oferecidos pelas empresas parceiras,  sendo de inteira responsabilidade da empresa parceira sanar os problemas oriundos do uso destes. Pode ainda o Centro Elétrico , a seu critério retirar, substituir ou introduzir novas empresas parceiras  a qualquer momento sem aviso prévio.

6.3. Os pontos acumulados não são em hipótese alguma conversíveis em dinheiro. Caso o cliente não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo produto desejado será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento. 

6.4. No ato da troca por produtos, o valor considerado dos mesmos será o de tabela, não podendo ser atribuído descontos.

6.5. Não será admitida qualquer alteração depois de efetuada a troca dos prêmios.

6.6. O Profissional Inscrito deverá observar as especificações contidas nos manuais de utilização dos produtos. As garantias dos produtos serão aquelas concedidas pelos respectivos fabricantes e de inteira responsabilidade dos mesmos. O Centro Elétrico não assume qualquer responsabilidade quanto à potência, qualidade, especificação, capacidade e durabilidade dos produtos. 

6.7. Se na ocasião do recebimento do produto forem constatadas irregularidades, o Profissional Inscrito deverá devolver o produto imediatamente e anotar no recibo de entrega do produto o dano ou irregularidade constatada; (i) Se após o recebimento do produto for constatado defeito de fabricação, deverá ser formulada reclamação ao Centro Elétrico, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro produto em perfeitas condições. Após esse prazo, o Centro Elétrico se exime de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor.

6.8. O Profissional Inscrito deverá guardar os respectivos certificados de garantia dos produtos para troca em caso de defeitos, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores. 

6.9. O Centro Elétrico não garante e não se responsabiliza pelo cumprimento ou satisfação das obrigações contraídas pelos Profissionais Inscritos junto aos Estabelecimentos Afiliados e/ou Participantes. 

6.10. Perda, Furto ou Roubo do CARTÃO CONSTRUCLUB (Clube de Profissionais Centro Elétrico) No caso de alteração de dados cadastrais, perda, furto, roubo ou extravio do CARTÃO CONSTRUCLUB, o cliente fica obrigado a comunicar o fato ao Setor de Atendimento ao Cliente, em até 48 horas, através do e-mail construclub@centroeletrico.com, enviando correspondência ou comparecendo pessoalmente a uma das lojas participantes do programa relacionadas neste regulamento. Outro cartão será fornecido ao cliente, com outro número, e para o qual os pontos do cartão extraviado serão transferidos. O cartão extraviado será anulado, não sendo mais possível o acúmulo de pontos neste. Nesta condição estará sendo cobrado o valor de R$5,00 para reposição do novo cartão.

6.11. Sendo verificada inadimplência nas notas fiscais que originaram total ou parcialmente pontos ao profissional inscrito, este será impossibilitado de realizar trocas até a devida quitação das notas. 

 

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. Para adaptar e atualizar as disposições deste regulamento às alterações jurídicas e ou econômicas que ocorrerem durante a sua vigência, o Centro Elétrico promoverá a elaboração de novo regulamento, o que deverá ser notificado ao Profissional Inscrito. Se o Profissional Inscrito não solicitar sua exclusão do Programa após ter recebido a notificação, o Profissional Inscrito estará automaticamente concordando com os termos das alterações do novo regulamento. Se o Profissional Inscrito não aceitar as alterações, poderá solicitar sua exclusão do Programa.

7.2. O Profissional no ato de sua adesão ao PROGRAMA autoriza O Centro Elétrico a utilizar para fins administrativos, de marketing e de divulgação as informações ligadas ao Centro Elétrico todos os seus dados constantes no cadastro e as informações de consumo geradas nas lojas Centro Elétrico, desde que respeitadas as Disposições Legais vigentes.

OS TERMOS DO PROGRAMA CONSTRUCLUB EXPRESSA DE FORMA CLARA A POSSIBILIDADE DE FALHA OPERACIONAL, E REAFIRMA QUE PONTO NÃO É UMA FORMA DE PAGAMENTO, E SIM FAZ PARTE DE UM PROCESSO DE TROCA E RESGATE DE BÔNUS, DESCARTANDO ASSIM QUE UMA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UM PRÊMIO, DESCONTO ESPECIAL OU SERVIÇO TROCADO POSSA SE TORNAR EM UM ATO DE DANO MATERIAL OU MESMO MORAL PARA O TITULAR DO CARTÃO

 

São Luís, Janeiro de 2010. CENTRO ELÉTRICO J.GONÇALVES DOS S.FILHO & CIA LTDA.



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